3 de maio de 2024
Política

“Juízes contra a lei”, por Rogério Marinho, em O Globo

Artigo do deputado federal Rogério Marinho (PSDB), publicado em O Globo desta segunda-feira (28):

Recentemente, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) aprovou, durante um congresso, uma série de enunciados contrários à aplicação da nova lei trabalhista. As teses foram anunciadas como definitivas, como se vinculassem os magistrados e fossem produto de um debate inédito, talvez com objetivo de confundir os leigos e os menos atentos, uma vez que esses enunciados não possuem qualquer valor jurídico.

É competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal decidir a constitucionalidade abstrata das leis, justamente pela presunção de validade destas. Os juízes podem analisar a constitucionalidade de uma lei pela via de exceção — ao julgar um processo, podem isentar uma das partes de cumprir determinado dispositivo legal por considerá-lo inconstitucional. Todavia, essa declaração está restrita àquele caso somente.

Ao reunirem-se juízes, na condição de juízes, para analisar a constitucionalidade de uma lei em abstrato, sem qualquer caso concreto, fica evidente uma afronta à Constituição e à autoridade e competência do STF, especialmente porque já tramitam várias ações naquela suprema corte que objetivam discutir o tema.

A Constituição garantiu aos representantes do povo a formulação das políticas públicas e a legitimidade para elaborar as normas concretizadoras dos direitos sociais. Cabe ao Legislativo, com base no pluralismo político e com respeito aos limites constitucionais, escolher esse ou aquele caminho e, no caso da reforma trabalhista, foi escolhido o caminho do avanço. O que se observa é uma corrente atrelada ao atraso que deseja manter o status quo anterior em nome de uma agenda ideológica própria.

Com poucos meses de vigência, a reforma trabalhista apresenta importantes resultados. Entre os mais notáveis, está a profunda redução do número de novos processos — tudo isso sem que nenhum direito do trabalhador fosse retirado, sem que o núcleo de nenhum direito fosse atingido. Os opositores da nova lei tentam argumentar a inconstitucionalidade para não aplicá-la. No entanto, dentre as centenas de dispositivos alterados, a Procuradoria-Geral da República questionou a constitucionalidade de apenas três.

A censura àqueles que usam do direito de livre expressão demonstra desrespeito ao estado de direito, à República e à Constituição. É um sinal de autoritarismo e de incapacidade de lidar com a democracia e com a pluralidade de entendimentos. As reiteradas tentativas dessa minoria de desrespeitar o que foi decidido pelo Parlamento explicitam o desprezo pelo pluralismo político, pela separação de poderes e pela própria ordem constitucional.

A nova lei trabalhista está em vigor há seis meses. Desde então, a maior parte do Judiciário trabalhista está aplicando a lei conforme aprovada pelo Congresso Nacional, demonstrando respeito pela Constituição e pelos princípios de separação e harmonia entre os poderes. As dissonâncias são naturais e serão corrigidas pelas cortes superiores, responsáveis pela uniformização da jurisprudência e pela pacificação dos entendimentos.