4 de maio de 2024
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Justiça Eleitoral suspende inserções de Henrique na televisão

Todas as inserções eleitorais exibidas na televisão pela coligação do candidato Henrique Alves (PMDB) serão suspensas durante o fim de semana. A decisão é do juiz Marco Bruno Miranda e foi publicada nesta sexta-feira (26) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Henrique perderá mais de 10 minutos de tempo de televisão. 

A propaganda do candidato do PMDB foi considerada em desacordo com a legislação eleitoral e impugnada foi veiculada no espaço destinado às inserções gratuitas na programação televisiva nos dias 23 e 24 de setembro de 2014.

A suspensão da Justiça Eleitoral é baseada nas exigências contidas no art. 6º, § 2, e no art. 36, §4º, ambos da Lei nº 9.504/97 e no art. 46 da Resolução TSE nº 23.404/2014. “Estão sendo veiculadas propagandas anônimas, sem identificação, destilando ataques e críticas à Coligação representante e o seu candidato, o que é expressamente vedado pela legislação e pela resolução relativa à propaganda”.