3 de maio de 2024
Poder

Justiça Federal nega pedido de candidato que queria anular eleição do Quinto Constitucional

O Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5 Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, negou o pedido liminar feito pelo advogado Onivaldo Mendonça de Almeida, candidato ao Quinto Constitucional, que pedia a anulação do pleito para escolha da lista sêxtupla ao Tribunal Regional do Trabalho da 21 Região, fato que ocorre hoje no Rio Grande do Norte.

O magistrado observou que, em momento algum, o candidato foi impedido de fazer campanha, o processo de registro da candidatura dele foi deferido pela Comissão Eleitoral da OAB e, podendo ele participar normalmente do pleito. Portanto, não ficou evidenciado qualquer risco incidente sobre a candidatura, de modo a justificar a intervenção do Judiciário, pelo menos em sede de liminar.