5 de maio de 2024
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Justiça manda Estado recapear e sinalizar RN-228

O juiz de Direito da comarca de Jardim de Piranhas, Airton Pinheiro, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, condenou o Estado do Rio Grande do Norte e o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER/RN) a executar uma série de obras na rodovia RN-288, que liga as cidades de Caicó a Jardim de Piranhas.

Em julgamento antecipado da lide e em sentença proferida com resolução definitiva de mérito, o  magistrado determinou que o Estado deverá implementar a “sinalização vertical e horizontal ao longo da RN-288, em especial no trecho da chamada “curva da morte”; recapear a estrada da rodovia, de modo a remover os buracos nela existentes; e a construção de acostamento asfáltico em seus dois sentidos.”, traz a decisão.

Ao acatar o pedido promovido pelo MP de Jardim de Piranhas, o magistrado constatou “a ilegalidade da omissão do Poder Público em promover condições seguras para o tráfego de veículos na rodovia RN – 288”.

Como medida necessária ao cumprimento da decisão, o juiz determinou que o Estado, após intimado, “inclua na próxima lei orçamentária (elaborada em 2014 para execução em 2015) a ser elaborada neste ano – a rubrica necessária a presente obrigação de fazer, e execute integralmente as obras no exercício orçamentário a que se refere a lei orçamentária.”

Na inicial da ação civil pública, o Ministério Público anexou fotos que mostram a real situação da chamada “curva da morte”, extremamente sinuosa e à beira de um declive geográfico. A curva não tem qualquer sinalização ou mesmo de proteção mínima (guard rail) “a propiciar o mais raso patamar de segurança aos condutores e passageiros de veículos que ali trafegam, especialmente quando considerado o período noturno de tráfego,” refere-se o magistrado na sentença.

A omissão no cumprimento da decisão acarretará multa de R$ 500 mil ao Estado.