4 de maio de 2024
Natal

Justiça nega novas liminares contra reajustes do IPTU em Natal

A Procuradoria Geral do Município do Natal (PGM) reafirma a legalidade nas atualizações referentes ao Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU deste ano. O órgão registra 20 liminares negadas pela Justiça e que questionavam a alteração do cálculo. Afirma ainda que as quatro decisões preliminares, concedidas em plantões judiciais, deverão ser revogadas quando encaminhadas para o juízo fazendário, onde os magistrados já decidem de acordo com o entendimento dos órgãos superiores e do Código Tributário Municipal.

A PGM e a Secretaria Municipal de Tributação orientam aos contribuintes que realizem os pagamentos referentes ao imposto e, aos que têm dúvida sobre eventuais mudanças, que busquem a Semut para questionar, administrativamente, alguma alteração. Aqueles que pretendem quitar o IPTU antecipadamente, com desconto de 16%, podem retirar o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) no próprio site da Prefeitura (www.natal.rn.gov.br) ou da Semut até esta quinta-feira (10) e efetuar o pagamento até a sexta-feira (11).

“Existe a preocupação da Prefeitura porque muitas pessoas não compreenderam que as decisões liminares contrárias ao reajuste do IPTU só beneficiam, momentaneamente, os contribuintes que ajuizaram a ação. Muitos estão perdendo a oportunidade de pagar com desconto, acreditando que o imposto está suspenso ou que seu reajuste é considerado ilegal. Estamos agravando esses processos e entrando com uma medida de Suspensão de Segurança para evitar novas ações desse tipo. A alteração é legal e segue estritamente o que está aprovado no Código Tributário do Município e o entendimento geral em órgãos superiores, no que diz respeito à cobrança do tributo de acordo com o valor venal do imóvel e não mais com base na planta”, explica o procurador do Município Joaquim Rolim.

Até 2018, os valores do IPTU eram calculados de acordo com a planta do imóvel, o que causava uma grande distorção em relação ao valor dos imóveis em Natal. Com a aprovação do novo Código Tributário do Município pela Câmara Municipal e a sanção do Executivo, foi determinada a mudança na base de cálculo, levando em consideração o valor venal.

Os procuradores falaram também da preocupação relativa àqueles que estão buscando a Justiça sem ter uma orientação adequada. Diante das recusas, na maioria das liminares (já são 20), e da expectativa de garantia, via Justiça da Fazenda, da legalidade da cobrança por parte do Município, muitos contribuintes podem acumular prejuízos. Além de perder a oportunidade do desconto à vista (16%), o proprietário do imóvel, ao aguardar a decisão final do processo, atrasa o pagamento, ficando sujeito à cobrança de juros e multa. O prejuízo pode ser ainda maior levando em consideração a possibilidade de pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais (pagos pela parte derrotada em um processo).