5 de maio de 2024
Política

Justiça reconhece competência do Município de legislar sobre funcionamento do comércio

A decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, acerca de um mandado de segurança impetrado por uma empresa para não cumprir o decreto do Município de Natal, mostra bem e deixa claro o entendimento jurídico sobre o assunto.

A justiça negou o pedido da empresa que gostaria de funcionar mais tempo do que o permitido no decreto.

Na decisão, o juiz alega exatamente o seguinte: “Temos presentes a competência municipal de legislar sobre a matéria, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.341.”

Este blog toca no assunto tendo em vista que o Estado do Rio Grande do Norte não respeitou o decreto do Município de Natal nesse domingo (07).