3 de maio de 2024
Estado

Justiça rejeita pedidos para suspender apresentação de passaporte vacinal no RN

Ao apreciar pedido, formulado por um grupo de promotores de justiça, para suspender a exigência de passaporte vacinal estabelecido em decreto governamental, o juiz Geraldo Antônio da Mota rejeitou a liminar.

Na decisão, o juiz disse que cabe ao Estado definir regras de combate ao vírus.

“As medidas previstas nos atos normativos questionados têm o escopo claro de prevenir e impedir a propagação da doença em âmbito estadual, por consequência, diminui as chances de contágio pela doença”, afirmou.

Desembargador julga improcedente pedido de PM para desobrigar apresentação de passaporte vacinal

O desembargador Dilermando Mota manteve posição semelhante ao analisar pedido formulado por um sargento da Polícia Militar em Mandado de Segurança, para  declarar a ilegalidade da exigência de passaporte vacinal para que ele possa exercer suas funções na corporação.

Dilermando descartou qualquer ilegalidade na exigência questionada e não deu provimento ao MS. Dilermando Mota destacou, em decisão desta quarta-feira (26), não verificar qualquer ato ilegal ou abusivo na exigência de apresentação de comprovante de vacinação , conforme previsão em decreto governamental e imposição do Comando-Geral da Polícia Militar do RN, “nem tampouco a restrição ilegal de acesso livre ao seu local de trabalho ou a violação dos princípios constitucionais da dignidade humana, dos valores sociais do trabalho e do livre exercício de qualquer trabalho”, frisa o magistrado de 2º grau.