6 de maio de 2024
Política

MP Eleitoral opina pela improcedência de ação de Carlos Eduardo contra Rafael Motta participar de atos de campanha de Fátima

O Ministério Público Eleitoral, representado pelo Procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, se manifestou pela improcedência da ação impetrada pelo candidato Carlos Eduardo (PDT), na tentativa de impedir o também candidato ao Senado, Rafael Motta (PSB), de participar de mobilizações da governadora Fátima Bezerra (PT).

“O pleito, contudo, não merece guarida, por completa carência de respaldo legal”, diz o parecer do Procurador Eleitoral, ao negar o pedido de Carlos Eduardo.

Ao negar tutela de urgência, o juiz Daniel Maia alegou que “o direito de ir e vir, consagrado no art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal, não pode ser violado, sobretudo de um candidato em pleno período eleitoral. É bem verdade que não é um direito absoluto, mas, a meu ver, não pode o Judiciário impedir que o Representado exerça seu direito à locomoção a qualquer ato político, sem que tenha cometido infração às normas, sejam eleitorais ou não”.

É mais um capítulo do pleito eleitoral.