Por liminar, RN volta a ter Certificado de Regularidade Previdenciária, mas mérito ainda será julgado pelo STF
O Rio Grande do Norte teve concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, nesta sexta-feira (27), a liminar que reconhece a constitucionalidade da lei que unificou os Fundos Financeiro e Previdenciário de regime próprio da Previdência Social do Estado.
A liminar esclarece que a unificação dos fundos não é motivo para que o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) seja negada.
O mérito ainda será julgado pelo STF.