3 de maio de 2024
Política

Primeiro a votar, relator manteve condenação de Lula e elevou pena a 12 anos

Do G1

O desembargador João Pedro Gebran Neto manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele rejeitou todos os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, segunda instância das ações da Operação Lava Jato, nesta quarta-feira (24).

O voto de Gebran, que é o relator do processo, foi concluído após mais de três horas de leitura. O texto tinha 430 páginas e não foi lido na íntegra. A sessão foi interrompida e será retomada às 15h, quando mais dois desembargadores darão os seus votos.

Gebran Neto determinou pena final de 12 anos e 1 mês de reclusão e 280 dias-multa para o ex-presidente. Antes, a pena havia sido estipulada pelo juiz Sérgio Moro em 9 anos e seis meses. O desembargador determinou ainda que a execução da pena se dará após os recursos cabíveis no próprio TRF-4.

RESUMO
Os principais pontos do voto do desembargador João Pedro Gebran Neto:

* Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá;
Propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras;
* Dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras;
* Embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro);
* Embora possa não ter havido “ato de ofício”, na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção;
* Juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso;
* Pena final foi ampliada para 12 anos e 1 mês; execução da pena só será determinada após todos os recursos no TRF-4.

O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, havia sustentado em sua fala que não houve provas periciais, o que acarreta, segundo ele, na nulidade do processo. O argumento foi negado pelo relator.