3 de maio de 2024
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Procurador-Geral do Município de Natal emite nota de esclarecimento sobre pagamento de precatório

A respeito de noticiário sobre questionamentos apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado sobre o pagamento de precatório por parte do Município do Natal à empresa Henasa Empreendimentos Turísticos, o procurador-geral do Município, advogado Bruno Macedo Dantas, apresenta os seguintes esclarecimentos:

“1) O valor do precatório foi calculado pelo próprio Tribunal de Justiça e não pelo Município do Natal;

2) Nesse processo, o  Município do Natal estava sendo representado por um escritório de advocacia de São Paulo, contratado por gestões anteriores, e não pela Procuradoria Geral do Município;

3) Fui convocado pelo Tribunal de Justiça para fazer acordo em todos os precatórios, em audiências públicas, que eram acompanhadas por promotores de Justiça;

4) Neste caso, o acordo foi acompanhado por dois promotores de Justiça, que não apontaram qualquer irregularidade no valor do precatório;

5) Do valor acordado, que seria pago em 10 anos, o Município pagou, até hoje, 19 milhões de reais, de modo que NÃO HOUVE QUALQUER PREJUÍZO AO ERÁRIO, pois tal valor é inferior ao valor apontado pelo TCE (70 milhões de reais);

6) A comissão especial do TCE cometeu vários equívocos, já que desprezou decisões transitadas em julgado há mais de 10 anos, de modo que eventuais erros de cálculo não poderiam ser mais discutidos na data da celebração do acordo;

7) Quanto ao suposto ‘conluio’, informo que na defesa que apresentarei na próxima segunda-feira, 9, perante o TCE abrirei mão do meu sigilo telefônico, bancário e fiscal para demonstrar que não tive contato algum com o advogado Fernando Caldas, que representava os interesses da empresa Henasa Ltda.; e

8 ) Ontem, 4 de abril, determinei a suspensão dos pagamentos em favor da empresa Henasa Ltda. até que o TCE decida, após a apresentação das defesas, o valor que julga correto do precatório.

Bruno Macedo Dantas

Procurador-geral do Município do Natal