5 de maio de 2024
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Tribunal Federal mantém decisão da JFRN sobre condenação à TIM

Em julgamento na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, foi mantida a sentença condenatória proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte no processo envolvendo a Tim Celular S/A. A Turma, integrada pelos Desembargadores Federais Lázaro Guimarães e Rogério Fialho e o Juiz Federal convocado Ivan Lira de Carvalho, manteve a sentença do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal, proferida em janeiro deste ano.

No processo, o magistrado determinou que a operadora TIM viabilize todos os investimentos necessários para implantação dos projetos de ampliação da infra-estrutura da rede de telefonia, na proporção necessária a fazer frente ao incremento do número de usuários. O magistrado determinou ainda que o controle de resultados fica sob o controle da Anatel.

A sentença condenou a TIM ao pagamento por danos morais coletivos de R$ 10 milhões e à reparação de danos materiais porventura vierem a ser demonstrados, por cada um dos usuários lesados.