9 de maio de 2024
Sem categoria

TRT-RN condena Estácio de Sá a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo‏

A juíza do trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Natal, Luíza Eugênia Ferreira Arraes, condenou o grupo educacional Estácio de Sá ao pagamento de multa no valor de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.

Além da multa, a empresa deve efetuar e regularizar corretamente o pagamento das verbas rescisórias dos contratos de trabalho dos empregados, bem como assegurar o pagamento do mesmo valor salarial aos empregados com idêntica função e trabalho de igual valor.

Na decisão, a Estácio tem que efetuar, também, o depósito mensal, nas contas vinculadas dos trabalhadores, das parcelas do FGTS, e regularizar o débito identificado.

O grupo ainda deve adotar um quadro de horário de trabalho, conforme modelo expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e realizar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido aos empregados.

Por fim, a Estácio terá que regularizar a situação dos trabalhadores que se encontram em situação irregular de licença não remunerada, sem formalização, procedendo à rescisão dos seus contratos de trabalho ou convocando-os para retornar às atividades laborais.