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STF anula um trecho da Constituição do RN

Relator Gilmar Mendes – foto Fellipe Sampaio /SCO/STF

 

A Corte do Supremo Tribunal Federal (STF)  julgou ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em 2007 que questionava a obrigação do Ministério Público de participar de comissões de concurso público no âmbito de órgãos do Executivo, do Tribunal de Contas e da Justiça Estadual.  Para os ministros, é inconstitucional esse tipo de imposição. O julgamento virtual foi encerrado na última terça (16/06), tendo o ministro Gilmar Mendes como relator do caso.

De acordo com o site Conjur, a ADI pediu que fosse excluída a expressão “de um membro do Ministério Público e”, prevista artigo 26, parágrafo 6º, da Constituição do RN. Solicitou também que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal, para que o trecho se aplique somente aos concursos públicos feitos no âmbito do legislativo.

O STF conheceu parcialmente da ADI, julgando procedente o pedido de nulidade do artigo 26, parágrafo 6º, e constantes dos artigos 56, V e parágrafo 5º;  87, parágrafo 1º; 88; e 89, parágrafo 1º.

Fonte: Conjur

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