STF anula um trecho da Constituição do RN

A Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em 2007 que questionava a obrigação do Ministério Público de participar de comissões de concurso público no âmbito de órgãos do Executivo, do Tribunal de Contas e da Justiça Estadual. Para os ministros, é inconstitucional esse tipo de imposição. O julgamento virtual foi encerrado na última terça (16/06), tendo o ministro Gilmar Mendes como relator do caso.
De acordo com o site Conjur, a ADI pediu que fosse excluída a expressão “de um membro do Ministério Público e”, prevista artigo 26, parágrafo 6º, da Constituição do RN. Solicitou também que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal, para que o trecho se aplique somente aos concursos públicos feitos no âmbito do legislativo.
O STF conheceu parcialmente da ADI, julgando procedente o pedido de nulidade do artigo 26, parágrafo 6º, e constantes dos artigos 56, V e parágrafo 5º; 87, parágrafo 1º; 88; e 89, parágrafo 1º.
Fonte: Conjur