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TRT 11 condena Correios a indenizar funcionário por falta de segurança adequada

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a pagar R$ 20 mil de danos morais a um empregado após a agência em que ele trabalhava ser alvo de dois assaltos em dez dias — e que acabou fechada em decorrência da falta de segurança. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AMRR).

O tribunal levou em consideração o entendimento de que a empresa que não implementa medidas de segurança compatíveis com o risco da atividade desempenhada deve indenizar seus funcionários por colocá-los em perigo.

No julgamento do recurso dos Correios, que buscava a reforma total da sentença de origem, a relatora salientou a responsabilidade da empregadora quanto à garantia de segurança no estabelecimento.

Ao rejeitar os argumentos da recorrente, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa salientou que o Estado tem o dever de prestar segurança à coletividade, mas as instituições que lidam com manuseio e guarda de valores também devem adotar mecanismos para proteção e integridade física e moral de seus trabalhadores, com o intuito de minimizar o risco da atividade.

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