Porque a mudança na Lei de Improbidade pode ser positiva para o Brasil
Muito tem se ouvido sobre as mudanças na Lei de Improbidade.
Na maioria das vezes discursos pouco consistentes, demagogos e despidos de qualquer aprofundamento jurídico.
Hoje o Globo traz um confronto de ideias entre os Advogados Carlos Ari Sundfeld e Fábio Medina Osório sobre pontos sobre a legislação atual, e argumentam contra e a favor do novo projeto.
Abaixo, pinçamos a opinião de Carlos Ari Sundfeld 60 anos, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, professor da FGV e especialista em Direito administrativo
Qual a avaliação sobre as mudanças propostas na nova lei de improbidade?
Carlos Ari – De maneira geral considero as mudanças positivas.
O objetivo da reforma conduzida no Congresso é permitir que se foque melhor a ação de improbidade e o diagnóstico, que considero correto, é o de que as ações de improbidade tiveram seu curso desviado nos últimos anos.
O Ministério Público, quem mais propõe esses processos, entrou no jogo político e passou a propor denúncias de improbidade para questionar políticas públicas, e não irregularidades objetivas dos gestores públicos.
Restringir apenas ao Ministério Público a proposição dessas ações não seria um retrocesso?
Carlos Ari – Eu considero essa decisão correta, tendo em vista que o grau de maturidade institucional em outras esferas é muito baixo e o uso desse instrumento para perseguição política nos municípios, por exemplo, é enorme.
Reservar a abertura de ações de improbidade ao MP é proporcionar essa ferramenta ao órgão mais neutro possível, pelo menos em teoria.
Além disso, a Advocacia Geral da União e as Procuradorias Gerais Estaduais têm diversos caminhos para punir quem cometeu um ato lesivo ao erário, como os mecanismos previstos na lei anticorrupção aprovada em 2013.
A necessidade de provar o dolo não amplia a chance de impunidade?
Carlos Ari – Não acredito nessa tese.
A ação de improbidade virou sinônimo de produtividade, elogios e espaço na mídia.
A quantidade de ações desse tipo movidas sem embasamento jurídico é enorme, provoca o bloqueio imediato de bens e por vezes se arrasta por anos sem ser solucionado.
Como não conseguem provar a má fé, mas querem taxar de bandido na primeira oportunidade?
As pessoas acham que vai acabar com o combate à corrupção, mas considero um equívoco total, essas mudanças podem melhorar e tornar mais objetivo o combate à corrupção.
Estabelecer a prescrição dessas ações em quatro anos é razoável ou representa uma ameaça grave à tramitação de processos de improbidade?
Carlos Ari – Ao meu ver, o estabelecimento de um prazo é positivo diante de um problema real que enfrentamos.
Uma técnica muito utilizada, sobretudo pelo MP, que é quem mais propõe ação de improbidade é indiciar dezenas de pessoas na mesma ação. São processos sem objetivo, que se transformam em ações que não terminam nunca, não vão para frente.
Isso é uma aposta, mas esse dispositivo pode acabar incentivando o MP a focar em ações em que há a real chance de condenação, em vez de propor ação “para dar exemplo”.
Acho que vai tornar a lei de improbidade mais eficaz, com menos injustiças e mais celeridade aos casos em que ela realmente deve ser aplicada.