5 de maio de 2024
Coronavírus

ALERTA AOS MÉDICOS

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Circula nos grupos de médicos, orientação de um promotor de justiça sobre preenchimento de atestados de óbitos em tempos de pandemia.

Sem autoria identificada, as observações merecem reflexão para a judicialização da assistência médica  que deve sobreviver ao coronavírus.

Jamais eu colocaria no atestado de óbito, Covid-19, sem a confirmação laboratorial.

Se essa pessoa tiver um seguro de vida e for atestado Covid-19, a seguradora estará desobrigada de pagar aos familiares, o valor segurado, em caso de pandemia.

A família orientada por advogado, irá cobrar do médico, o dano material por eles sofrido, uma vez que o exame estará negativado.

Qualquer juiz dará ganho de causa à família e quem seguiu o lema “a clínica é soberana” terá que arcar com alguns milhares de reais. Sem apelação.

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