ALERTA AOS MÉDICOS
Circula nos grupos de médicos, orientação de um promotor de justiça sobre preenchimento de atestados de óbitos em tempos de pandemia.
Sem autoria identificada, as observações merecem reflexão para a judicialização da assistência médica que deve sobreviver ao coronavírus.
Jamais eu colocaria no atestado de óbito, Covid-19, sem a confirmação laboratorial.
Se essa pessoa tiver um seguro de vida e for atestado Covid-19, a seguradora estará desobrigada de pagar aos familiares, o valor segurado, em caso de pandemia.
A família orientada por advogado, irá cobrar do médico, o dano material por eles sofrido, uma vez que o exame estará negativado.
Qualquer juiz dará ganho de causa à família e quem seguiu o lema “a clínica é soberana” terá que arcar com alguns milhares de reais. Sem apelação.