7 de maio de 2024
Judiciário

Alexandre de Moraes decide que Cade não tem competência para investigar pesquisa eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes revogou na noite de quinta-feira as decisões do ministro da Justiça e do presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de constranger os institutos de pesquisa com investigações de ilícitos.

Moraes afirma que “ambas as determinações – MJ e Cade – são baseadas, unicamente, em presunções relacionadas à desconformidade dos resultados das urnas com o desempenho de candidatos retratados nas pesquisas, sem que exista menção a indicativos mínimos de formação do vínculo subjetivo entre os institutos apontados ou mesmo práticas de procedimentos ilícitos”.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL 

O presidente do TSE acentua que as medidas, açodadas “além da incompetência dos órgãos que as proferiram e da flagrante usurpação das funções constitucionais da JUSTIÇA ELEITORAL, parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo Chefe do Executivo e candidato a reeleição, podendo caracterizar, em tese, desvio de finalidade e abuso de poder por parte de seus subscritores”.

E conclui que é patente a competência da Corte Eleitoral, “no exercício de seu poder de polícia, disciplinado no art. 23 do Código Eleitoral, fazer cessar as indevidas determinações realizadas por órgãos incompetentes e com indicativos de abuso de poder político e desvio de finalidade”. E torna sem efeito as determinações do ministro da Justiça e do presidente do Cade.

Fonte: Conjur 

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