2 de maio de 2024
CULTURA

Censura à imprensa com carimbo do Judiciário

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária. Votação dos destaques para a proposta de emenda à Constituição (PEC) 6/2019, da reforma da Previdência. Senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) fala ao celular. Foto: Pedro França/Agência Senado

A juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, decidiu nesta sexta-feira (ontem)  proibir a TV Globo de exibir qualquer documento ou peça das investigações sobre o esquema de rachadinha no gabinete do senador Flavio Bolsonaro, quando exercia o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

A magistrada atendeu a um pedido de liminar dos advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires, que defendem o senador.

O advogado criminalista Augusto Arruda Botelho se pronunciou sobre o assunto em suas redes sociais : “Isso tem nome e é CENSURA”.

Para Botelho, e para quem sabe ler a Constituição, o “segredo de justiça” é posto para as autoridades guardiãs do processo e não para imprensa.

Se vazou a imprensa tem o direito de publicar. Que se investigue – e puna – quem vazou! 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *