3 de maio de 2024
CULTURA

Coronel Azevedo é condenado por propaganda antecipada

Por 4 votos a 3, o TRE-RN condenou o deputado estadual e candidato à Prefeitura de Natal Coronel Azevedo por propaganda eleitoral antecipada.

O candidato deverá pagar multa de R$ 5 mil e remover a propaganda em até dois dias.

O relator do processo, juiz eleitoral Carlos Wagner, acatou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de dar provimento ao recurso movido pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a decisão da 1ª Zona Eleitoral de Natal, que julgou improcedente a representação que o PSOL propôs em desfavor ao candidato.

Acompanharam o relator os juízes Ricardo Tinoco e Geraldo Mota, tendo divergido o Desembargador Claudio Santos e os juízes Adriana Magalhães e Fernando Jales.

No voto de desempate, o presidente da corte, Desembargador Gilson Barbosa, acompanhou o relator.

Na representação movida pelo PSOL, o partido acusou propaganda política antecipada em um outdoor instalado na Av. Felizardo Moura, no Bairro Nordeste, no mês de setembro.

O outdoor continha uma foto do deputado – então pré-candidato – ao lado do Presidente da República, Jair Bolsonaro, acompanhada de mensagem de agradecimento pelas ações do Governo Federal na pandemia do Covid-19.

Ao acompanhar o relator, o presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson Barbosa, entendeu que a intenção da propaganda era de angariar votos.

“É possível, sim, concluir que o pré-candidato tentou construir a comunicação de que está alinhado com a postura do presidente da república. O receptor da mensagem que comungar com a ideia que está oculta pode ser levado a querer votar com candidato que está alinhado com o chefe do Executivo federal”, afirmou.

One thought on “Coronel Azevedo é condenado por propaganda antecipada

  • observanatal

    Conheça as leis e elas vos libertará. Ou não.

    Azevedo tentando ser esperto. Fique feliz Cel. Azevedo, você ainda é amador.

    Resposta

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