3 de maio de 2024
Eleições

Delegado Sérgio Leocadio perde um minuto de TV e um de rádio para Álvaro Dias

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Ação e reação.

Os primeiros programas em tom agressivo do delegado Sergio Leocádio (PSL),  que tiraram o candidato da vala comum por agredir e acusar o prefeito Álvaro Dias (PSDB) da prática de crimes continuam  sendo julgados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A juíza Maria Thereza Maia viu elementos para conceder o direito de resposta:

Nesse passo, em se tratando de pleito eleitoral, não se pode conceber o direito de resposta em face de qualquer crítica, por mais dura ou contundente que esta se revele, principalmente quando proferida genericamente.

Tendo em mente que o direito de resposta busca garantir a integridade da honra, apenas o ataque pessoal e direto, que pretenda denegrir o indivíduo, é que comporta a incidência do referido art. 58 da Lei das Eleições, saindo do campo político para o nitidamente pessoal, de qualquer modo.

Em outros dizeres, o que se pretende afirmar é que, quando as discussões “fugirem” da crítica eminentemente política e desbordarem para investidas pessoais/diretas ou na divulgação de inverdades, caberá à Justiça Eleitoral outorgar direito de resposta.

No caso sub examine, conforme se pode observar do conteúdo da propaganda ora impugnada, com efeito, no espaço reservado ao programa eleitoral, foi massificada propaganda depreciativa e pejorativa em face de ÁLVARO COSTA DIAS, mediante afirmação caluniosa, ofensiva à honra do Representante, na medida em que o chama de “prefeito frouxo”, acusando-o de ladrão, corrupto e afirmando que ele cometeu o crime de peculato, o que caracteriza o desvirtuamento da utilização do horário eleitoral gratuito, uma vez que saiu do campo político, do salutar debate eleitoral, para o nitidamente pessoal e direto, com claro escopo de denegrir o Representante.

Cumpre ressaltar que, com efeito, o que existe são processos judiciais, ainda em trâmite na Justiça Estadual, contra Álvaro Dias, ora Representante, imputando-lhe o crime de peculato. Ou seja, ações judiciais sem condenação com trânsito em julgado.

Com todas as ações analisadas, a campanha do prefeito  Álvaro Dias ganhou mais 7 inserções de 1 minuto em todas as emissoras de TV de um total de 49 inserções. Ganhou também um minuto no programa de rádio.

2 thoughts on “Delegado Sérgio Leocadio perde um minuto de TV e um de rádio para Álvaro Dias

  • observanatal

    Não há programa eleitoral mais chato do que o do Sérgio Leocádio. Nem Kélps Pinóquio, nem o neo lulista Jean-Paul conseguem ser mais chatos, mais falso humildes.

    Imagine se Leocádio tivesse tempo de verdade, como seria de ruim.

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  • Liminha

    EU queria só entender, tem processo em andamento contra o prefeito Álvaro ou não ?

    Sem tem fumaça, então, porque não julga logo ?

    Resposta

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