DESENCANTO INSTITUCIONAL
O texto publicado há um ano, mesmo sem promulgação, tem um certo toque profético.
As curvas da política e os atalhos que seus líderes tomam, não deixam o lugar comum morrer.
Bota dinamismo na brasileira!
Os garotos andam quietos.
Já do paizão deles, não se pode dizer o mesmo.
(Publicação original em 03/11/2019)
ATO INSTITUCIONAL Nº 17Barra da Tijuca, 3 de novembro de 2019.
O Presidente da República Federativa do Bananão, ouvido o Conselho Nacional do Bom Senso e do Bem Estar Geral da Nação e
CONSIDERANDO que na eleição de 28 de outubro de 2018 foi eleito pela maioria do povo para ser o presidente de todos e não só dos moradores do Condomínio Vivendas da Barra;
CONSIDERANDO que no arcabouço jurídico republicano não há mais família imperial;
CONSIDERANDO e reconhecendo que ocorreram falhas insanáveis na formação dos garotos;
CONSIDERANDO que tem a consciência tranquila de ter dado a cada um deles, zero-um, zero-dois e zero-três, ótimos empregos (públicos) e que estes são regiamente remunerados. E que sinceramente, não sabe onde errou;
CONSIDERANDO que todos são vacinados, de maior, portanto, responsáveis pelos seus atos;
CONSIDERANDO que comentários, incitações, fake news, postagens, arranca-rabos e que tais, envolvendo seus familiares têm repercussões políticas e econômicas;
CONSIDERANDO que o povo já está de saco cheio de tantas traquinagens;
CONSIDERANDO que se continuar desse jeito, pior que está, certamente vai ficar;
Resolve editar o seguinte
ATO INSTITUCIONAL
Art. 1° – Estão preservados por enquanto, os mandatos dos garotos. Mas da próxima, eles vão ver.
Art. 2° – Os pimpolhos terão que mostrar semanalmente ao papaizão seus cadernos de tarefas preenchidos com atividades parlamentares.
§ 1° – A primeira-dama será encarregada de tomar a lição e acompanhar os deveres de casa.
§ 2° – Em nenhuma hipótese poderão delegar responsabilidades parlamentares a terceiros.
§ 3° – A não ser que seja ao Queiróz.
Art. 3° – Não mais serão aceitas postagens nas redes sociais com emojis nem as que contenham filminhos de leões.
Parágrafo único – Hienas, nem pensar.
Art. 4° – A senha do twitter oficial será trocada. Por uma forte. Que contenha caracteres alfanuméricos, pelo menos uma caixa alta e símbolos gráficos. E que seja considerada de difícil memorização pelo Carluxo.
Art. 5° – O zero três só voltará a ser indicado para embaixador se durante as próximas quatro sessões da Câmara não vier a bater boca com a peppa piggy nem se trocar com nenhum ator, por mais pornô que seja.
Art. 6° – Durante a vigência do presente ato institucional, os petizes numerados estarão proibidos de
I – Comer, chupar, tomar suco ou consumir qualquer produto à base de laranja.
II – Visitar paciente em hospital com revólver na cintura.
III – Posar para fotos fazendo gestos com o indicador e o polegar representando armas.
IV – Frequentar clubes ou stands de tiro-ao-alvo
V – Fazer comentários desairosos a oficiais militares com posto superior ao de capitão. Muito menos, generais.
VI – Fritar hambúrguer.
VII – Fritar ministros.
Art. 7º – O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar outras medidas necessárias à defesa de sua família.
Art. 8° – Fica suspensa a garantia de habeas corpus, para todos os esquerdopatas e pretalhas de um modo geral.
Art. 9° – O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Barra da Tijuca, 3 de novembro de 2019; 197° da Independência e 13° da República.
J. M. B.
P. S.
Em nenhuma hipótese ou segunda instância, ele será livre.