5 de maio de 2024
Nota

Em nota, Dep General Girão diz que não visualizou mensagem de terrorista do aeroporto

A assessoria do deputado General Girão (PL) enviou nesta quarta-feira, 12, nota em relação à matéria divulgada em grande parte de sites locais e nacionais, apontando mensagens do terrorista preso por tentar explodir o aeroporto de Brasília em dezembro de 2022. 

Segundo a nota, que transcrevemos na íntegra, ele não respondeu, não viu e não teve acesso a mensagem, que está no inquérito da Polícia Civil do Distrito Federal. 

Como se sabe, receber mensagem e não ler não configura crime algum. 

Abaixo a nota. 

NOTA

Em relação às mensagens localizadas no celular do acusado e direcionadas a mim, informo que minhas redes sociais são públicas e abertas para comentários e mensagens diretas. Como defensor da liberdade de expressão, não privo minhas redes de receberem mensagens, até mesmo críticas. Recebo milhares de mensagens diariamente e, em sua maioria, nem eu e nem a minha assessoria conseguimos visualizar ou respondê-las.

A mensagem atrelada ao processo é uma dessas. Não foi visualizada. E, pelo seu teor antidemocrático, se fosse visualizada, certamente, seria descartada. Pois não condiz com a atuação do meu mandato, do meu caráter e nem com a Constituição.

Nos preocupa que acusações sem provas sejam “recolhidas” sem o mínimo de responsabilidade possível e sem dar o direito de defesa, que seria o caminho natural no nosso regime democrático.

Ou será que esses órgãos de “mídia”, assim como Lula, entendem que a democracia é relativa?

General Girão
Deputado Federal – PL RN

One thought on “Em nota, Dep General Girão diz que não visualizou mensagem de terrorista do aeroporto

  • Ele falou em papai Noel no fim do ano passado. Seja ele ou o Girão Senador, claro que se as redes são abertas , cada um que enviou que se responsabilize. Ler ou não ler NÃO FAZ A MINIMA DIFERENÇA por que até a resposta negativando a ideia da mensagem seria mal vista por quem vai julgar e não está nem ai para qualquer pedido de arquivamento da autoridade que é TITULAR DA DENUNCIA. De forma que NÃO HÁ LEI alguma que os delegatários da autoridade máxima do órgão pedindo arquivamento este se obrigue a apresentar denúncia. Infelizmente a sede do poder absoluto acometeu, ao que parece, irreversivelmente, algumas autoridades.

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