Epilepsia: TJ do RN decide que Plano de Saúde tem que pagar tratamento com canabidiol para criança
Mais uma decisão que traz alento a familiares e médicos de pacientes no tratamento de epilepsia.
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN votaram, à unanimidade, para que um plano de saúde forneça Canabidiol, nos termos da prescrição médica, para uma criança residente em Parnamirim que sofre de epilepsia refratária, ou seja, que é resistente a tratamentos convencionais.
O pedido havia sido negado em primeiro grau, mas modificado em segundo grau foi redigido pelo relator Eduardo Pinheiro, juiz convocado atuando em substituição ao desembargador Amaury Moura Sobrinho.
A criança está passando por investigação genética para comprovação da Síndrome de Dravet e Lennox–Gastaut, por parte da médica especialista que receitou o uso de Canabidiol.
As crises diárias, cerca de 100, foram reduzidas drasticamente para até três dias sem o sintoma.
A reforma da sentença levou em consideração a jurisprudência do próprio TJRN, além da Resolução nº 2.324/2022 do Conselho Federal de Medicina, que aprovou o uso do Canabidiol para o tratamento de epilepsias, da criança e do adolescente, refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.
O relator também considerou o risco de complicação em decorrência do retorno das crises, como traumatismo de face ou crânio, regressão neurológica ou piora comportamental ou morte súbita.