Festa no apê é proibida em tempos de pandemia
Sabe aquela história que o apartamento é meu e nele podemos fazer o que quiser?
Não está valendo em tempos de pandemia do Coronavirus.
O site jurídico Migalhas traz hoje decisão do juiz de Direito Giordano Resende Costa, da 4ª vara Cível de Brasília/DF, proibindo q o morador de um condomínio de promover festas ou qualquer tipo de reunião ou evento de pessoas dentro de seu apartamento.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 24, e estipulou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Autor da ação, o Condomínio afirma que o réu estar usando seu apartamento para realizar festas, não respeitando nem o limite de emissão sonora nem as regras sanitárias de isolamento social.
Segundo o julgador, “a continuidade de uso abusivo da propriedade e a realização de festas no condomínio” propicia a aglomeração de pessoas, o que potencializa a disseminação a disseminação do coronavírus.
Assim, o entendimento que propriedade privada e autônoma pode descumprir regras, expondo o todo a riscos de contaminação, não está valendo na capital federal.
Embora seja em Brasília, é um precedente jurídico e uma luz de alerta ao bom senso em todo Brasil.