Juiz dá 48 h para Prefeitura de Natal cobrar Passaporte de Vacina no Comércio
Se não cumprir, a multa diária é de R$ 50 mil por dia aos cofres municipais.
A decisão é do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que estipulou multa no valor de estipulou multa no valor de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão, caso o Município de Natal não cumpra a medida de exigência da apresentação de comprovante de vacina contra a Covid-19 no comércio de Natal.
A decisão é desta quarta-feira, 2 de fevereiro.
O juiz deferiu, na última quinta-feira (27/1), pedido liminar determinando a cobrança do passaporte vacinal em bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shoppings da capital potiguar.
Nos autos do processo, o Ministério Público informou o descumprimento da ordem judicial.
Em razão da resistência injustificada do Município de Natal em cumprir a decisão judicial, o magistrado fixou o prazo de 48 horas para que o ente público comprove nos autos o cumprimento da medida.
Há também a previsão de multa ao prefeito de Natal, caso não ocorra o cumprimento da medida no valor de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 100 mil, também a ser revertida para organização com atuação na área da saúde.
O magistrado também autorizou o bloqueio das contas do Município de Natal e do prefeito da cidade, quando o valor da multa imposta atingir o limite estabelecido; permanecendo à disposição da Justiça até o trânsito em julgado da sentença.