Jurista destaca divergência entre TRE e TSE no julgamento dos votos de Kerinho
Na sessão de amanhã do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte um novo capítulo sobre a disputa de uma cadeira de deputado federal desde as eleições de 2018.
Quem tem direito, o PT de Fernando Mineiro ou o PP de Beto Rosado?
O fiel da balança é a legalidade dos votos do então candidato Kerinho do PDT. Válidos ou não à coligação de Rosado ou Mineiro? Eis a questão.
Hoje, a Tribuna do Norte, traz a opinião de advogados de ambos e do jurista José Augusto Delgado, ex-ministro do STJ.
O ex-magistrado destacou um aspecto legal muitas vezes imperceptível para o olhar leigo.
Não há de se esquecer que a decisão do TRE assume grande importância por ter força de estabilizar o conflito, haja vista que ela será baseada, exclusivamente, no exame de provas.
Predomina, em nosso ordenamento jurídico, o entendimento de que as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais baseadas em prova não permitem ser revistas no TSE.
E lembrou o julgamento do TSE, a corte superior Eleitoral, que DEFERIU a candidatura de Kerinho divergindo, portanto, de análise anterior do TRE-RN:
O TSE anulou o acórdão do TRE que indeferiu o pedido de registro da candidatura de Kericles Alves Ribeiro, reconhecendo que houve erro judiciário, pelo que devolveu os autos ao TRE para que procedesse a novo julgamento…
DO TL
Quem ganhar ou perder no julgamento do TRE, evidente, deverá recorrer, mais uma vez, ao TSE.
E é de lá que, enfim, deverá haver uma definição de um mandato que chegou a metade.
Uma novela que não merece “vale a pena ver de novo”. 2022 é amanhã..