27 de abril de 2024
Judiciário

Jurista destaca divergência entre TRE e TSE no julgamento dos votos de Kerinho

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Na sessão de amanhã do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte um novo capítulo sobre a disputa de uma cadeira de deputado federal desde as eleições de 2018.

Quem tem direito,  o PT de Fernando Mineiro ou o PP de Beto Rosado?

O fiel da balança é a legalidade dos votos do então candidato Kerinho do PDT. Válidos ou não à coligação de Rosado ou  Mineiro? Eis a questão.

Hoje, a Tribuna do Norte, traz a opinião de advogados de ambos e do jurista José Augusto Delgado, ex-ministro do STJ.

O ex-magistrado destacou um aspecto legal muitas vezes imperceptível para o olhar leigo.

Não há de se esquecer que a decisão do TRE assume grande importância por ter força de estabilizar o conflito, haja vista que ela será baseada, exclusivamente, no exame de provas.

Predomina, em nosso ordenamento jurídico,  o entendimento de que as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais baseadas em prova não permitem ser revistas no TSE. 

E lembrou o julgamento do TSE, a corte superior Eleitoral, que DEFERIU a candidatura de Kerinho divergindo, portanto, de análise anterior do TRE-RN:

O TSE anulou o acórdão do TRE que indeferiu o pedido de registro da candidatura de Kericles Alves Ribeiro, reconhecendo que houve erro judiciário, pelo que devolveu os autos ao TRE para que procedesse a novo julgamento… 

DO TL 

Quem ganhar ou perder no julgamento do TRE, evidente, deverá recorrer, mais uma vez,  ao TSE.

E é de lá que, enfim, deverá haver uma definição de um mandato que chegou a metade.

Uma novela que não merece “vale a pena ver de novo”. 2022 é amanhã..

 

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