Justiça manda empresa normalizar fornecimento de oxigênio a Hospital de Campanha de Natal
Foi necessário uma ação judicial para o Hospital de Campanha de Natal ter garantido o fornecimento de “gases medicinais” a seus pacientes. No último dia dez, houve interrupção com necessidade inclusive de transferência de pacientes para outras unidades de Saúde.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte obtiveram, durante o plantão, decisão judicial com tutela de urgência.
A empresa contratada teria instalado equipamento diverso do especificado com resultado em “pressão insuficiente de oxigênio”, motivo pelo qual o fornecimento estava sendo “completado por cilindros de oxigênio”.
A empresa se negou a disponibilizar cilindros de oxigênio, data a necessidade de judicializar.
Hoje, 53 pacientes se encontram internados no Hospital de Campanha com necessidade de ventilação mecânica ou de suporte de oxigênio para tratamento da COVID19.
O juiz de plantão não só atendeu o pedido como determinou pena de multa diária de R$5.000,00.
Se estiver em atraso, é bom pagar, a empresa também precisa pagar seus funcionários e fornecedores. Se não está em atraso, é absurdo não cumprir a obrigação, ainda mais falando de saúde.