4 de maio de 2024
MemóriaPolítica

NÃO FOI POR FALTA DE AVISO

 

Luta (1969) -Cláudio Tozzi – Museu de Arte Moderna de São Paulo


Quando os analistas políticos deixam um assunto para trás, é hora do time dos historiadores assinar a súmula e entrar em campo.

Mas o tempo de aquecimento é longo.

Enquanto isso, não custa lembrar um texto publicado neste Território Livre,  por ocasião do primeiro aniversário da eleição do inelegível Presidente Bolsonaro.

Na forma de uma minuta de decreto com poder de Constituição, como outros 17 que davam  legitimidade às ações da governo, entre  1964 e 1969, o documento fake deixa uma pergunta a ser respondida pela próxima geração de aprendizes de cronistas:

Como teria sido o governo do pai,  se a filharada tivesse sido enquadrada por um capitão mais caxias?


ATO INSTITUCIONAL Nº 18

Barra da Tijuca, 3 de novembro de 2019.

O Presidente da República Federativa do Bananão,  ouvido o  Conselho Nacional do Bom Senso e do Bem Estar Geral da Nação e

CONSIDERANDO que na eleição de 28 de outubro de 2018 foi eleito pela maioria do povo para ser o presidente de todos e não só dos moradores do  Condomínio Vivendas da Barra;

CONSIDERANDO que no arcabouço jurídico republicano não há mais família imperial;

CONSIDERANDO e reconhecendo que ocorreram falhas insanáveis na formação dos garotos;

CONSIDERANDO que tem a consciência tranquila de ter dado a cada um deles, zero-um, zero-dois e zero-três, ótimos empregos (públicos) e que estes são regiamente remunerados. E que sinceramente, não sabe onde errou;

CONSIDERANDO que  todos são vacinados, de maior, portanto, responsáveis pelos seus atos;

 CONSIDERANDO que comentários, incitações, fake news,postagens arranca-rabos e que tais, envolvendo seus familiares têm repercussões políticas e econômicas;

CONSIDERANDO que o povo já está de saco cheio de tantas traquinagens;

CONSIDERANDO que se continuar desse jeito, pior que está, certamente vai ficar;

Resolve editar o seguinte

ATO INSTITUCIONAL

Art. 1° –  Estão  preservados por enquanto, os mandatos dos garotos. Mas da próxima, eles vão ver.

Art. 2° – Os pimpolhos terão que mostrar semanalmente ao papaizão seus cadernos de tarefas preenchidos com atividades parlamentares.

§ 1° – A primeira-dama será encarregada de tomar a lição e acompanhar os deveres de casa.

§ 2° –  Em nenhuma hipótese poderão delegar responsabilidades parlamentares a terceiros.

§  3° – A não ser que seja ao Queiróz.

Art. 3° – Não mais serão aceitas postagens nas redes sociais com emojis nem as que contenham filminhos de leões.

      Parágrafo único – Hienas, nem pensar.

Art. 4° – A senha do twitter oficial será trocada. Por uma forte. Que contenha caracteres alfanuméricos, pelo menos uma caixa alta e símbolos gráficos. E que seja considerada de difícil memorização pelo Carluxo.

Art. 5° – O zero três só voltará a ser indicado para embaixador se durante as próximas quatro sessões da Câmara não vier a  bater boca com a  peppa piggy nem se trocar com nenhum ator, por mais pornô que seja.

Art. 6° – Durante a vigência do presente ato institucional, os petizes numerados estarão proibidos de

     I – Comer, chupar, tomar suco ou consumir qualquer produto à base de laranja.

     II – Visitar paciente em hospital com revólver na cintura.

     III – Posar para fotos fazendo gestos com o indicador e o polegar representando armas.

     IV – Frequentar clubes ou stands de tiro-ao-alvo

     V – Fazer comentários desairosos a oficiais militares com posto superior ao de capitão. Muito menos, generais.

     VI – Fritar hambúrguer.

     VII – Fritar ministros.

 Art. 7º – O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário outras medidas necessárias à defesa de sua família.

Art.  8° – Fica suspensa a garantia de habeas corpus, para todos os esquerdopatas e pretalhas de um modo geral.

Art. 9° – O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Barra da Tijuca, 3 de novembro de 2019; 197° da Independência e 13° da República.

J. M. B.

 

Multidão (1968) – Cláudio Tozzi – Museu de Arte Moderna de São Paulo

 

                                             ***

Jornalismo é oposição. O resto é armazém de secos e molhados”                                                                                              –  Millôr Fernandes

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