28 de abril de 2024
Jornalismo

O QUE A FAKE NEWS DE DOMICIO ARRUDA NOS DIZ SOBRE O JORNALISMO

Salomé com a cabeça de João Batista (1610) – Caravaggio – Galeria Nacional, Londres


Há quatro anos, o governo do estado, em compasso de espera pela pandemia que nem havia desembarcado em SGA, tomou as primeiras medidas para seu enfrentamento: decretou expediente corrido em suas repartições e suspendeu as aulas, mesmo estando todas já suspensas por conta da greve sazonal dos professores.

Houve quem achasse muito pouco.

Ou quase nada.

Sem nenhum potiguar contaminado ainda, um texto publicado neste enclave de Território  Livre, considerado “alarmante”, mereceu nota oficial, publicada nas primeiras páginas dos jornais, e o autor, um outsider na mídia tradicional,  pena capital, depois trocada por uma retratação.

Esta história precisa ser lembrada, para mostrar que o tempo é sempre implacável com os obtusos.

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DECRETO DE EMERGÊNCIA  NO RN

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Decreto de 16 de março de 2020.

Declara Situação de Emergência e de Calamidade Pública em todos os Municípios do Estado.

A Srta. Maria de Fátima Bezerra, Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação estadual e o inciso VII do artigo 7° da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

CONSIDERANDO:

I-Que a ONU reconheceu pandemia, a nova coronavirose originária da China.

II-Que o mesmo padrão epidemiológico tem se repetido em todos os  países e regiões acometidos.

III-Que já foi confirmado o primeiro caso no Estado e que muitos outros estão sendo acompanhados como suspeitos.

IV-Que os órgãos da Saúde e Defesa Civil já declararam que medidas preventivas e de atendimento aos enfermos devam ser adotadas.

DECRETA:

Art 1°. Fica declarado Estado de Emergência e de Calamidade Pública em todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

Art 2°. Autoriza a mobilização de todos os órgãos do Governo Estadual nas ações de combate necessárias.

Art 3°. Autoriza a convocação de voluntários e a captação de recursos e doações na assistência aos doentes.

Art 4°. Suspende todas as aulas da Rede Estadual de Ensino por um mês, a partir da publicação deste decreto.

Parágrafo único: As atividades suspensas na UERN só serão retomadas após concluído o processo de privatização da mesma, objeto de outro decreto a ser publicado.

Art 5°. Cancela todos os espetáculos agendados para o  Teatro Alberto Maranhão.

Art 6°. Determina o imediato fechamento da Biblioteca Câmara Cascudo.

Art 7. Proibe visitas e quaisquer outras atividades na Fortaleza dos Reis Magos.

Art 8°. Destina todos os leitos ociosos do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel ao atendimento dos acometidos pela virose respiratória.

Art 9. Autoriza a utilização de todos  os postos policiais, em todos os bairros e as unidades da Patrulha Cidadã a atuarem como pontos de informação e orientação à população.

Art 10. Torna sem efeito o aumento de 16,3% para os Procuradores do Estado, e transfere os recursos orçamentários  para a compra de insumos médicos.

Art 11. Idem com o 13° retroativo, pago aos senhores deputados estaduais.

Art  12. Idem, idem com os recentes aumentos para servidores do Poder Judiciário.

Paragrafo único: Nos percentuais que eles mesmos decidirem.

Art 13°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art 14°. Revoguem-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete da Governadora, Natal RN, em 16 de março de 2020.

Maria de Fátima Bezerra.

Primeira Governadora de Origem Popular.

[minuta]


DECRETO REVOGADO

A quem interessar possa e aos que não tomaram conhecimento que o Forte dos Reis Magos, a Biblioteca Câmara Cascudo, o Teatro Alberto Maranhão e os postos policiais nos bairros  estão fechados há vários anos e que desde muito antes  do aprendiz de escrevinhador ser diretor, não há leitos ociosos no Hospital Walfredo Gurgel e antes que comece uma nova Guerra dos Mundos, que o post DECRETO DE EMERGÊNCIA NO RN  é uma obra de ficção, classificada na categoria ironia.

Ou de humor, a depender do de cada um.

Sem prejuízo para a recomendação de quarentena para todos que andam espalhando burrice pelo estuário do Potengi, revoguem-se as disposições em contrário.

Domicio Arruda

– Aprendiz de cronista em busca de leitores qualificados.

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O Martírio de São Mateus (1600) – Caravaggio – Igreja de São Luís dos Franceses, Roma

 

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O título de hoje foi publicado em 15/03/2020 por outro blog. que só faltou pedir, além  da cabeça, a cassação do diploma do “charlatão em jornalismo.”

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