3 de maio de 2024
Direito

PEC dos Precatórios é inconstitucional e (quase) todo mundo sabe

Por Hugo de Brito Machado Segundo no Conjur 

Precatórios não são despesas que o ente público escolhe, entre outras, priorizar ou não.

São fruto de condenações judiciais já transitadas em julgado.

Visam a reparar lesões a direitos que sequer deveriam ter acontecido.

Não cabe ao poder público, na condição de réu e devedor de tais quantias, definir se, como e em que termos irá adimpli-las.

Menos ainda estabelecer um teto que considera “razoável” para o que pretende cumprir em um exercício, deixando os valores que ultrapassarem referido patamar para o ano seguinte, em procedimento que rolará de maneira indefinida a dívida, perpetuando e acentuando o problema.

E o que isso tem a ver com a PEC dos Precatórios, discutida pelo Congresso Nacional agora em 2021? Tudo. A PEC pretende novamente condicionar o cumprimento de decisões judiciais passadas em julgado.

Almeja proceder a alterações que incorrem em todos os vícios já proclamados pelo STF quanto às tentativas anteriores. Poderá o poder público, diante disso, afirmar que não sabia da inconstitucionalidade, quando a corte a declarar, se provocada, depois da eventual aprovação da emenda?

Parlamentares sabem, ou deveriam saber, que o STF, se mantiver sua jurisprudência estável, íntegra e coerente como didaticamente prescreve o artigo 926 do CPC, declarará esta emenda que se propõe inconstitucional, como o fez com a 30/2001 e a 62/2009.

Quando isso ocorrer, será inaceitável que se aleguem “razões de Estado” para se postular a limitação temporal dos efeitos correspondentes.

Do contrário, ter-se-á tornado explícito e claro que, no Brasil, o poder público cumpre a lei apenas se e quando quer.

Não é possível que parlamentares e ministros permitam tamanho retrocesso nas instituições de nosso país.

Muito sangue foi derramado, ao longo de séculos, para que viessem a ser como são. Isso não é pouca coisa, nem se deu à toa.

DO TL 

Hoje a sensação do brasileiro que tem algum Precatório – seu ou de familiar na fila –  é esta, que o poder público cumpre a lei apenas como e quando quiser. É uma sensação de impotência, de jogo sem regras .

Pior; de que o dono da bola muda as regras quando estiver perdendo.

Os representantes do Rio Grande do Norte na Câmara votaram majoritariamente assim.

Os deputados federais Benes Leocádio (REP), Beto Rosado (PP), Carla Dickson (Pros), General Girão (PSL) e João Maia (PL) votaram SIM, a favor da PEC dos Precatórios.

Natalia Bonavides (PT) e Rafael Motta (PSB) votaram , NÃO. E Walter Alves (MDB) não compareceu à votação.

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