Propaganda antecipada: o outro lado da condenação do Coronel Azevedo
Apesar da condenação já divulgada ontem em post neste TL, o julgamento sobre a propaganda antecipada do candidato Coronel Azevedo à Prefeitura de Natal foi mais polêmica e acalorada do que se possa imaginar.
É que a divergência aberta pela desembargadora Adriana Magalhães e seguida pelos pares, desembargador Cláudio Santos e Fernando Jales trouxe pontos importantes tratados com clareza pelo TSE.
É o caso das tais “mensagens por felicitação e/ou agradecimento”.
Há precedente do TSE firmando que a divulgação desse tipo de homenagem por meio de outdoor, sem referência, ainda que subliminar, a pleito futuro, não configura propaganda eleitoral extemporânea.
Para os três julgadores vencidos pelo voto de minerva do presidente Gilson Barbosa o caso do Coronel Azevedo estava explícito tal qual o precedente.
Há também a questão temporal.
A menos de um mês da campanha eleitoral, 20-09-2020, não configuraria campanha antecipada, seria pré-campanha, o que o TSE também já teria decidido que “menos de um mês de diferença” não haveria que se falar em campanha antecipada.
Mesmo assim 4 é maior do que 3, assim como a hierarquia dos Tribunais, em que o TRE é maior que TSE – para onde as questões tendem a desaguar e serem decididas em definitivo.
O coronel pegou carona, sim! Brecha em campanha eleitoral só presta para atrapalhar quem faz certo.
Acredito que Não até por ser conservador estava apenas agradecendo ao Presidente, pois o mesmo estava em visita ao RN,
Então, você abriu minha mente. Se ele não fez campanha antecipada, ele é mais um bajulador do poder. E imaginar que esse tipo de puxa-saquismo vinha de gente com outro perfil.