3 de maio de 2024
Judiciário

RN fecha acordo na Justiça do Trabalho e aposentadoria compulsória de empregados sobe para 75 anos

 

O Estado do Rio Grande do Norte concordou com a aposentadoria compulsória dos empregados de estatais do Governo – Datanorte, Emparn e Ceasa –  somente aos 75 anos, e não mais aos 70 anos, como vinha fazendo.

A audiência foi dirigida pela juíza Simone Medeiros Jalil, em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai).

Na ação, o Sindicato pedia que esses empregados não fossem mais aposentados de forma obrigatória, aos 70 anos, como a administração pública estadual estava fazendo, com base no artigo 40, §1, II da Constituição Federal.

Para o Sindicato, no caso dos empregados públicos regidos pela CLT, como é o caso dos funcionários das estatais, aplicam-se as mesmas regras do setor privado, dispostas nos arts. 201 e seguintes da Constituição.

Ainda que se entendesse pela aplicabilidade da aposentadoria compulsória aos empregados públicos, esta somente se
configura com a idade de 75, por força dos arts. 1o e 2o da Lei Complementar no 152/2015.

Pelo acordo firmado, os empregados que foram aposentados compulsoriamente aos 70 anos de idade deverão ser imediatamente reintegrados no emprego com todos os direitos e vantagens do exercício efetivo, incluindo os salários vencidos.

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