28 de abril de 2024
Eleições

Se eleições forem adiadas para novembro, prazos eleitorais não vencidos também mudam

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O Senado aprovou ontem, em dois turnos, proposta de emenda constitucional (PEC) para alterar a data da realização das próximas eleições municipais por conta da pandemia da covid-19.

O texto segue para a análise da Câmara dos Deputados. Pela proposta, o primeiro turno da disputa eleitoral ocorrerá no feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro e onde houver 2º Turno , eleição no dia 29 de novembro.

O presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) tem sido pressionado a sequer pautar a proposta. Ele admitiu que, até o momento, não há apoio suficiente entre os deputados para emplacar a mudança.

“Não acho que a gente tenha voto ainda na Câmara para aprovar adiamento de eleições. Não é quadro simples, mas temos que tentar organizar as eleições ainda este ano”.

Caso este adiamento seja a decisão do Congresso, os prazos da Justiça Eleitoral que ainda não venceram irão acompanhar o novo calendário das eleições municipais deste ano.

Com as mudanças, ficam postergados os prazos para ações que são permitidas até três meses antes da eleição, que seriam realizadas em outubro.

Fica para agosto a data limite que permite repasses não previstos entre a União para estados e municípios; a realização de publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado; a realização de pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito e a contratação de shows em inaugurações de obras com verba pública.

Por descompatibilização da gestão de pré-candidatos a vereador e prefeito, que devem ser feitas quatro e seis meses antes das eleições, foi vencida e não pode ser recuperada mesmo com o adiamento.

A ação não vai atingir servidores públicos, que tem mais tempo, até três meses antes do pleito, para se afastarem.

CALENDÁRIO PROPOSTO

Pela proposta votada no Senado, fica proibido a partir do dia 11 de agosto, propaganda partidária fora do horário eleitoral gratuito. A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deve ser feita entre 31 de agosto a 16 de setembro. 

No novo calendário, a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão terá início até 26 de setembro, prazo final também para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

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