12 de maio de 2024
MemóriaPolítica

SÓ FALTOU UM ATO INSTITUCIONAL

 

Luta (1969) -Cláudio Tozzi – Museu de Arte Moderna de São Paulo, MAM

Entre as múltiplas explicações para o empate supertécnico nas urnas eletrônicas não auditadas  e seus algoritmos de apuração, um texto publicado há três anos, ganha  toques de premonição.

Não existia pandemia, o velho presidente eleito estava preso, não havia apresentado à sociedade, Janja, sua companheira alma gêmea, e nas comemorações do primeiro ano da eleição 2018,  a ironia neste território que pretende continuar livre, mostrava o dharma da nação brasileira.

Será que sempre vale a pena, ver tudo de novo?

ATO INSTITUCIONAL Nº 17

Barra da Tijuca, 3 de novembro de 2019.

O Presidente da República Federativa do Bananão,  ouvido o  Conselho Nacional do Bom Senso e do Bem Estar Geral da Nação e

CONSIDERANDO que na eleição de 28 de outubro de 2018 foi eleito pela maioria do povo para ser o presidente de todos e não só dos moradores do  Condomínio Vivendas da Barra;

CONSIDERANDO que no arcabouço jurídico republicano não há mais família imperial;

CONSIDERANDO e reconhecendo que ocorreram falhas insanáveis na formação dos garotos;

CONSIDERANDO que tem a consciência tranquila de ter dado a cada um deles, zero-um, zero-dois e zero-três, ótimos empregos (públicos) e que estes são regiamente remunerados. E que sinceramente, não sabe onde errou;

CONSIDERANDO que  todos são vacinados, de maior,  portanto, responsáveis pelos seus atos;

 CONSIDERANDO que comentários, incitações, fake news, postagens arranca-rabos e que tais, envolvendo seus familiares têm repercussões políticas e econômicas;

CONSIDERANDO que o povo já está de saco cheio de tantas traquinagens;

CONSIDERANDO que se continuar desse jeito, pior que está, certamente vai ficar;

Resolve editar o seguinte

ATO INSTITUCIONAL

Art. 1° –  Estão  preservados por enquanto, os mandatos dos garotos. Mas da próxima, eles vão ver.

Art. 2° – Os pimpolhos terão que mostrar semanalmente ao papaizão seus cadernos de tarefas preenchidos com atividades parlamentares.

   § 1° – A primeira-dama será encarregada de tomar a lição e acompanhar os deveres de casa.

§ 2° –  Em nenhuma hipótese poderão delegar responsabilidades parlamentares a terceiros.

§  3° – A não ser que seja ao Queiróz.

Art. 3° – Não mais serão aceitas postagens nas redes sociais com emojis nem as que contenham filminhos de leões.

Parágrafo único – Hienas, nem pensar.

Art. 4° – A senha do twitter oficial será trocada. Por uma forte que  contenha caracteres alfanuméricos, pelo menos uma caixa alta e símbolos gráficos. E que seja considerada de difícil memorização pelo Carluxo.

Art. 5° – O zero três só voltará a ser indicado para embaixador, se durante as próximas quatro sessões da Câmara,  não vier a  bater boca com a  peppa piggy,  nem se trocar com nenhum ator, por mais pornô que seja.

Art. 6° – Durante a vigência do presente ato institucional, os petizes numerados estarão proibidos de

     I – Comer, chupar, tomar suco ou consumir qualquer produto à base de laranja.

     II – Visitar paciente em hospital com revólver na cintura.

     III – Posar para fotos fazendo gestos com o indicador e o polegar representando arminhas.

     IV – Frequentar clubes ou stands de tiro-ao-alvo

     V – Fazer comentários desairosos a oficiais militares com posto superior ao de capitão. Muito menos, generais.

     VI – Fritar hambúrguer.

     VII – Fritar ministros.

 Art. 7º – O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário, outras medidas indispensáveis  à defesa de sua família.

Art.  8° – Fica suspensa a garantia de habeas corpus, para todos os esquerdopatas e pretalhas de um modo geral.

Art. 9° – O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Barra da Tijuca, 3 de novembro de 2019; 197° da Independência e 13° da República.

J. M. B.

Multidão (1968) – Cláudio Tozzi – Museu de Arte Moderna de São Paulo, MAM


“Jornalismo é oposição. O resto é armazém de secos e molhados”                                                             
– Millôr Fernandes

4 thoughts on “SÓ FALTOU UM ATO INSTITUCIONAL

  • Jones Silva

    Qta leseira essa aí….

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    • A lesieira continua sem resposta:
      Teria sido diferente se os filhos numerados tivessem sido contidos no primeiro ano de governo?

      Resposta
      • Ainda que se revogue por PEC toda a parte do Art 136 a 142 da Constituição Federal isso não e ilegal. Art 25 e art.142 do Código Penal garantem essa liberdade. Autoridades, no geral, ate serem contestadas são a favor de toda manifestação pacifica. E ai ate se usarem as próprias falas deles dissertando sobre o que e uma manifestação pacifica e ordeira vão mandar cancelar os videos em que estas autoridades que fazem tudo para serem ilegítimas. A autoridade que não quer ser criticada que peça dispensa da sua função.

        Resposta
      • Eu não concordo com o texto ai, mas não vejo por que esse texto de sarcasmo deveria ser crime. Atos que não geram prejuízo real, mesmo que somente moral não cabe punição criminal.

        Resposta

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