SÓ FALTOU UM ATO INSTITUCIONAL
Entre as múltiplas explicações para o empate supertécnico nas urnas eletrônicas não auditadas e seus algoritmos de apuração, um texto publicado há três anos, ganha toques de premonição.
Não existia pandemia, o velho presidente eleito estava preso, não havia apresentado à sociedade, Janja, sua companheira alma gêmea, e nas comemorações do primeiro ano da eleição 2018, a ironia neste território que pretende continuar livre, mostrava o dharma da nação brasileira.
Será que sempre vale a pena, ver tudo de novo?
ATO INSTITUCIONAL Nº 17
Barra da Tijuca, 3 de novembro de 2019.
O Presidente da República Federativa do Bananão, ouvido o Conselho Nacional do Bom Senso e do Bem Estar Geral da Nação e
CONSIDERANDO que na eleição de 28 de outubro de 2018 foi eleito pela maioria do povo para ser o presidente de todos e não só dos moradores do Condomínio Vivendas da Barra;
CONSIDERANDO que no arcabouço jurídico republicano não há mais família imperial;
CONSIDERANDO e reconhecendo que ocorreram falhas insanáveis na formação dos garotos;
CONSIDERANDO que tem a consciência tranquila de ter dado a cada um deles, zero-um, zero-dois e zero-três, ótimos empregos (públicos) e que estes são regiamente remunerados. E que sinceramente, não sabe onde errou;
CONSIDERANDO que todos são vacinados, de maior, portanto, responsáveis pelos seus atos;
CONSIDERANDO que comentários, incitações, fake news, postagens arranca-rabos e que tais, envolvendo seus familiares têm repercussões políticas e econômicas;
CONSIDERANDO que o povo já está de saco cheio de tantas traquinagens;
CONSIDERANDO que se continuar desse jeito, pior que está, certamente vai ficar;
Resolve editar o seguinte
ATO INSTITUCIONAL
Art. 1° – Estão preservados por enquanto, os mandatos dos garotos. Mas da próxima, eles vão ver.
Art. 2° – Os pimpolhos terão que mostrar semanalmente ao papaizão seus cadernos de tarefas preenchidos com atividades parlamentares.
§ 1° – A primeira-dama será encarregada de tomar a lição e acompanhar os deveres de casa.
§ 2° – Em nenhuma hipótese poderão delegar responsabilidades parlamentares a terceiros.
§ 3° – A não ser que seja ao Queiróz.
Art. 3° – Não mais serão aceitas postagens nas redes sociais com emojis nem as que contenham filminhos de leões.
Parágrafo único – Hienas, nem pensar.
Art. 4° – A senha do twitter oficial será trocada. Por uma forte que contenha caracteres alfanuméricos, pelo menos uma caixa alta e símbolos gráficos. E que seja considerada de difícil memorização pelo Carluxo.
Art. 5° – O zero três só voltará a ser indicado para embaixador, se durante as próximas quatro sessões da Câmara, não vier a bater boca com a peppa piggy, nem se trocar com nenhum ator, por mais pornô que seja.
Art. 6° – Durante a vigência do presente ato institucional, os petizes numerados estarão proibidos de
I – Comer, chupar, tomar suco ou consumir qualquer produto à base de laranja.
II – Visitar paciente em hospital com revólver na cintura.
III – Posar para fotos fazendo gestos com o indicador e o polegar representando arminhas.
IV – Frequentar clubes ou stands de tiro-ao-alvo
V – Fazer comentários desairosos a oficiais militares com posto superior ao de capitão. Muito menos, generais.
VI – Fritar hambúrguer.
VII – Fritar ministros.
Art. 7º – O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário, outras medidas indispensáveis à defesa de sua família.
Art. 8° – Fica suspensa a garantia de habeas corpus, para todos os esquerdopatas e pretalhas de um modo geral.
Art. 9° – O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Barra da Tijuca, 3 de novembro de 2019; 197° da Independência e 13° da República.
J. M. B.
“Jornalismo é oposição. O resto é armazém de secos e molhados” – Millôr Fernandes
Qta leseira essa aí….
A lesieira continua sem resposta:
Teria sido diferente se os filhos numerados tivessem sido contidos no primeiro ano de governo?
Ainda que se revogue por PEC toda a parte do Art 136 a 142 da Constituição Federal isso não e ilegal. Art 25 e art.142 do Código Penal garantem essa liberdade. Autoridades, no geral, ate serem contestadas são a favor de toda manifestação pacifica. E ai ate se usarem as próprias falas deles dissertando sobre o que e uma manifestação pacifica e ordeira vão mandar cancelar os videos em que estas autoridades que fazem tudo para serem ilegítimas. A autoridade que não quer ser criticada que peça dispensa da sua função.
Eu não concordo com o texto ai, mas não vejo por que esse texto de sarcasmo deveria ser crime. Atos que não geram prejuízo real, mesmo que somente moral não cabe punição criminal.