STF julga inconstitucional Lei do RN que suspendia cobrança de empréstimos consignados
O Plenário do STF julgou inconstitucional lei do Estado do Rio Grande do Norte que determinava a suspensão, por até 180 dias, da cobrança dos empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a Lei estadual 10.733/2020.
O ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que leis estaduais que alterem as condições dos contratos de crédito consignado podem ter impacto no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e gerar efeitos negativos para a economia de todo o país.
Segundo Barroso, a norma do RN também contraria o princípio da segurança jurídica, pois promove uma intervenção desproporcional em relações privadas validamente constituídas entre servidores públicos civis e militares do estado e as instituições financeiras.
Ele lembrou que é exatamente em razão do desconto automático em folha que é possível a oferta de juros baixos neste tipo de operação.
É um violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (artigo 22, incisos I e VII).
Embora a intenção do legislador estadual tenha sido amenizar a crise ocasionada pela pandemia da Covid-19, Barroso considera que a lei interfere em todas as relações contratuais estabelecidas entre os servidores estaduais e as instituições financeiras.
TL CONTA MAIS
O projeto de Lei foi proposto pelo deputado estadual Coronel Azevedo (PSC) e aprovado à unanimidade pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
A promulgação também coube à Casa Legislativa. Como a Governadora Fátima Bezerra não sancionou, o presidente Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) promulgou em 16 de junho de 2020.