3 de maio de 2024
Imprensa Nacional

STF proíbe cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a cobrança de Imposto de Renda (IRPF) sobre valores recebidos como pensão alimentícia. Os ministros julgaram o tema no Plenário Virtual da Corte.

O ministro Luiz Fux, o último a votar, fechou o placar no começo da noite de sexta-feira (3).

Com o resultado, as mães separadas que têm a guarda dos filhos — maioria entre os que recebem esses valores — não precisarão mais recolher a alíquota de até 27,5%.

Para a União, por outro lado, a proibição representa perda para a arrecadação.

A Advocacia-Geral (AGU) estima que essa tese gere impacto anual de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

Esse tema foi julgado por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade que havia sido proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) no ano de 2015 — ADI 5244.

A entidade questionou artigos da Lei nº 7.713, de 1981, e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) que preveem o pagamento do imposto por quem recebe a pensão alimentí

O placar fechou em oito votos a três, prevalecendo o entendimento do relator, o ministro Dias Toffoli, pela inconstitucionalidade das normas.

* Com informações do Valor 

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