5 de maio de 2024
Judiciário

Tribunal de Justiça determina devolução de terreno da Porcelanatti à Prefeitura de Mossoró

A notícia é do sempre bem informado jornalista Carlos Santos. É uma das vozes incansáveis – e crítica – sobre a situação da empresa Porcellanati em Mossoró.

O Tribunal de Justiça do RN confirmou ontem, a reversão de doação de imóvel da Prefeitura Municipal de Mossoró, que estava ocupado pela Porcellanati Revestimentos Cerâmicos Ltda (Grupo Itagrês).

A decisão por unanimidade foi tomada pela 3ª Câmara Cível dessa Corte, não acolhendo recurso do grupo catarinense controlador da empresa.

No acórdão (decisão colegiada), o TJRN rejeitou a Apelação Cível sob o número – 0821212-88.2021.8.20.5106 da TB Nordeste Indústria e Comercio de Revestimentos S/A (TBNE), como passou a se chamar a antiga Porcellanati/Itagrês.

Essa modalidade de recurso tentava derrubar decisão em primeiro grau da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Mossoró, que considerou legítima a retomada do imóvel pela prefeitura.

A grosso modo, o grupo de Tubarão-SC que fechou em 2014 a fábrica localizada na BR-304, saída para Fortaleza-CE, alegava o seguinte:

01 – Teria passado prazo do Município reverter a doação, portanto, estaria materializada a prescrição;

02 – Que o sumiço do processo administrativo original (o que foi restaurado pela atual gestão) teria gerado a prescrição do direito do Município;

03 – Que não lhe foi dado prazo para defesa, quando, na verdade, a municipalidade dilatou à exaustão prazos e até aceitou por último um tempo-limite adicional que a própria Porcellanati/Itagrês sugeriu;

04 – Que estaria em recuperação judicial e, por isso, seria insustentável a reversão.Relator do processo no TJRN, o desembargador Pinheiro foi seguido pelos demais componentes da 3ª Câmara Cível, não vendo amparo no arrazoado da TBNE, que tentou se apropriar em definitivo do patrimônio público.

A vigarice não colou.

O prefeito Allyson Bezerra decretou a retomada do imóvel no dia 5 de novembro de 2021, após obediência aos princípios do devido processo legal e amplo direito à defesa do grupo catarinense, em processo administrativo.

Em sua tentativa de defesa administrativa para não perder o bem doado, a empresa chegou a atestar que tinha 23 empregados em atividade até o ano de 2015.

Com atividades industriais iniciadas em dezembro de 2009, teve paralisação em abril de 2014, retornando precariamente no início de 2022.

MUITAS DÍVIDAS

O grupo Itagrês, controlador dessa indústria, acumula dívidas multimilionários. Só com a municipalidade fica em torno de R$ 10 milhões em impostos.

Os compromissos trabalhistas com mais de 250 empregados nunca foram honrados após encerramento da produção industrial em 2014.

No comércio local também é numerosa a lista de credores, além de setor financeiro. Para se instalar em Mossoró, o grupo teria investido mais de R$ 120 milhões, sendo R$ 51 milhões da Sudene e R$ 52 milhões de outras fontes, incluindo R$ 21 milhões do Banco do Nordeste.Paralisada há tantos anos e sempre prometendo reabertura quando se sentia ameaçada de perder o patrimônio, a Porcellanati entrou em Plano de Recuperação Judicial em 2017, sob o número 0300460-44.2017.8.24.0075, 1ª Vara Cível, na Comarca de Tubarão-SC.

Contudo, segue até hoje sem honrar débitos diversos e ainda gerou outros milhões em “pregos”, ao tentar reabertura ‘meia boca’ no início de 2022. A fila de credores aumentou, entre os quais, mais de 100 novos ex-empregados.

Arrendamento e enganação

O agravante, é que o grupo originário de Tubarão-SC, mesmo com essa situação sub judice e no rastro de um processo de Recuperação Judicial, ainda arrendou prédio e parte de maquinário para um grupo de Pernambuco.

Nesse ínterim, também retirou várias máquinas e estruturas da antiga fábrica, sob promessa de uso de recursos de venda desse patrimônio para pagamento de ex-empregados.

Pura enganação.

Mais uma.

Fonte: Blog Carlos Santos 

One thought on “Tribunal de Justiça determina devolução de terreno da Porcelanatti à Prefeitura de Mossoró

  • e como fica os ex-funcionario que nao receberao seus direitos trabalhistas

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