3 de maio de 2024
Saúde

Tribunal do RN confirma direito de “Home Care” a cliente de plano de saúde

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A Unimed Rio terá de autorizar, no prazo de 24 horas, os serviços de ‘home care’, em favor de um paciente, diagnosticado com tumor cerebral maligno,  sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.

O Tribunal de Justiça do RN recusou a argumentação de que não se trataria de internação domiciliar, mas apenas de assistência domiciliar e cuidador.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJRN segue a jurisprudência dos tribunais brasileiros no sentido de que recusar o custeio do tratamento prescrito pelo profissional de saúde, sob a alegação da ausência de cobertura contratual, além de “descabida, é abusiva”, especialmente porque não é dada à Cooperativa Médica a escolha do tratamento da patologia.

A decisão ainda complementou que a Corte Potiguar editou a Súmula 29, que orienta no sentido de que:

… “o serviço de tratamento domiciliar (home care) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde”.

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