3 de maio de 2024
Judiciário

TSE reformou decisão do TRE-RN e não viu “impacto eleitoral para caracterizar abuso de poder” de Robinson

Foto meramente ilustrativa com entrega de ambulâncias feita pelo então Governador Robinson Faria

Diz o ditado popular que a diferença entre “remédio e veneno é a dose”.

Foi mais ou menos a tônica da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que reformou, à unanimidade, a decisão do TRE-RN sobre a elegibilidade do ex-governador Robinson Faria (sem partido).

Ou seja, a Corte Superior vislumbrou condutas vedadas praticadas no então Governo de Faria, mas nada que justificasse a pena máxima contra o ex-governador de torná-lo impedido de disputar as eleições por oito anos.

Mais que isso,  os ministros do TSE, à unanimidade, reconheceram que as condutas que configurariam” abuso de poder de econômico” não influenciaram o resultado das urnas até pela repercussão inexpressiva em algumas redes sociais colacionadas no processo.

Sobre a Publicidade também não foi visto excesso de despesa por parte do relator , Benedito Gonçalves:

“Não há prova de excesso de despesa com publicidade institucional no primeiro semestre de 2018, cuja média foi inferir ao mesmo período de 2015 e 2017 e não houve efetivo desvirtuamento de matérias nas redes sociais da administração pública”, disse o relator.

Nos autos constam que, no primeiro semestre de 2018, o governo gastou R$ 5.415.479,55 em publicidade,  montante que se revelaria exacerbado e contraditório com o cenário de crise financeira do Estado. Todavia o valor é inferior as medias dos primeiros semestres de 2015 e 2017, de R$ 5.468.391,47

 NÃO HOUVE DESVIRTUAMENTO DA PROPAGANDA 

Segundo o relator, “mesmo nas hipóteses em que constatados gastos excessivos com essa rubrica, o que não é o caso, exige-se prova do desvirtuamento do conteúdo da publicidade, como já decidiu a Corte”.

Benedito Gonçalves reforçou que para reconhecimento do abuso de poder “é indispensável  a comprovação do desvirtuamento da propaganda, com o consequente benefício do candidato”.

POUCAS CURTIDAS E REPERCUSSÃO NAS REDES SOCIAIS 

 Ao apresentar seu parecer, o ministro Benedito Gonçalves, relator dos três recursos, afirmou que “os elementos também são frágeis quanto à repercussão do fato”.

Isso porque foram publicadas no site do governo “duas matérias antes do registro de candidaturas com baixa repercussão e a título demonstrativo, a segunda noticia compartilhada 19 vezes no Twitter”.

 Já na rede social do então governador, duas postagem no Instagram e Facebook, com destaque para dois municípios além de Currais Novos.

“As mensagens renderam apenas 48 curtidas no primeiro caso 452 no segundo, alem disso é sintomático que apesar de instaurado procedimento eleitoral, nenhuma ação foi ajuizada para apuração específica e isoladamente esse fato, ao contrário do que ocorreu com os demais, assim o fato não teve repercussão considerada no acórdão   impugnado”, relatou Benedito Gonçalves.

CAMPANHA DO DETRAN TAMBÉM TINHA VIÉS EDUCATIVO 

Em relação à campanha do Detran, o fato de a publicidade ser veiculada três meses antes da eleição, Benedito Gonçalves declarou que  embora tenha havido publicidade institucional com multa de R$ 5.330,50 “não configura abuso, cuidou-se de campanha nitidamente informativa e educativa sobre tema de grande relevo, a conscientização acerca dos efeitos de dirigir alcoolizado”.

O relator entendeu que não  houve “promoção pessoal do  governador”.

A respeito dos nove outdoors no anel viário do aeroporto de São Gonçalo do Amarante multado em R$ 7.500, disse o relator: “Embora não se esteja diante de mera publicidade, há de se ressaltar o reduzido quantitativo, removidos em 12 de setembro, em  virtude de liminar, faltando quase um mês para as eleições”.

Ele complementou que “não vislumbra  conduta com impacto eleitoral suficiente para caracterizar abuso de poder”.

*Com informações da Tribuna do Norte 

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