2 de maio de 2024
Gestão

Uma prova do atraso estadual

Roda Viva – Tribuna do Norte – 03/09/23

A burocracia no RN continua sendo uma das mais retrogradas. Uma nota do IPE, distribuída aos meios de comunicação, mostra que, em determinados pontos, a turma do carimbo e do papel não entendeu como o mundo mudou com a pandemia. No país do “home office”, onde leis foram aprovadas no Congresso de forma remota, a exigência das provas presenciais, no caso para o aposentado e o pensionista do Estado, é a mesma de 1912:

“A prova de vida deve ser feita nas agências do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern), localizada em Natal, na Rua Jundiaí, nº 410, no bairro do Tirol. Ou junto às agências do Instituto sediadas em Mossoró e Caicó. Além do Instituto, é possível realizar o procedimento nas Centrais do Cidadão instaladas no interior do estado.

Durante a comprovação de vida, é indispensável portar a seguinte documentação: Carteira de Identidade, CPF (se não constar no RG) e comprovante de residência, para a atualização dos dados cadastrais.”

E termina com a negação com relação à prova de vida de aposentados e pensionistas residentes em outros estados ou fora do país, um formulário é disponibilizado no site do Ipern, o qual deve ser preenchido e assinado em cartório, para que haja o reconhecimento de firma por autenticidade. Além disso, o beneficiário deve anexar a esse documento uma cópia autenticada da Carteira de Identidade, do CPF, um comprovante de residência e enviar, pelos correios, ao Ipern.”

 

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