26 de abril de 2024
Cidades

Justiça determina que a Prefeitura de São José de Campestre providencie abrigo para animais de rua

Deveria servir de lição para os demais municípios:

O juiz de Direito de São José de Campestre, Flávio Ricardo Pires de Amorim, determinou que o Município e a prefeita da cidade, Sione Ferreira de Souza Oliveira, providenciem um local adequado, com espaço aberto, para funcionar como abrigo de cães e gatos abandonados na localidade. O pedido foi feito em ação civil pública interposta na Justiça pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca do Município, cujo titular é o promotor Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega.

Na decisão, o magistrado lembrou que os animais, “no direito positivo brasileiro, sempre foram tratados como ‘coisa’, bem privado (animais domésticos) e bem público (silvestres), sujeito ao domínio de outrem. Porém, em decorrência do reconhecimento pela própria sociedade da importância desses seres, seja por suas funções no meio ambiente natural, seja por sua atuação nas relações afetivas com o núcleo familiar que se inserem, a Constituição Federal de 1988, atenta a essa reformulação social, positivou em seu art. 225, §1º, VII, a tutela de proteção aos animais contra crueldade, combate este que deve ser implementado, seja na forma comissiva, seja na forma omissiva”.

O juiz também discorreu que surgiram movimentos em prol da defesa dos animais, dos seus interesses e direitos, tais como os movimentos de “Libertação Animal” e “Abolicionismo Animal”, que atuam para combater a omissão jurídica em relação à proteção deles, de forma a desenvolver a “ética do cuidado”.

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