26 de abril de 2024
Cidades

Justiça determina que Caern suspenda reajuste tarifário nas contas de água e esgoto de sete municípios do Alto Oeste

A juíza de Direito da Comarca de Pau dos Ferros, Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) suspenda o reajuste cobrado nas faturas mensais de água e esgoto dos sete municípios que compõem a Comarca (Pau dos Ferros, São Francisco do Oeste, Francisco Dantas, Água Nova, Encanto, Rafael Fernandes e Riacho de Santana), conforme pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação civil pública (ACP).

Segundo argumentado pelo MPRN, os serviços de saneamento básico, dentre eles o fornecimento de água e esgotamento sanitário, não estavam sendo prestados à população de maneira satisfatória. Além disso, mesmo sem autorização de agência reguladora criada ou autorizada pelos municípios da Comarca, como prevê a Lei n. 11.445/2007, a Caern reajustou a tarifa em 11,22%, elevando a cota básica das residências de R$25,04 para R$28,07 desde fevereiro de 2014. O aumento representou 35%, muito superior ao da inflação apurada no período, que foi de 8,31%.

Portanto, o Ministério Público requereu que a Caern suspenda o reajuste já citado e não volte a implantar quaisquer outros aumentos tarifários até que haja a comprovação da legalidade da medida. Além disso, pretende que os consumidores sejam ressarcidos dos danos causados pela empresa.