26 de abril de 2024
Diversos

Justiça do Trabalho anula auto de infração que reconhecia vínculo empregatício de médicos de cooperativa

O processo tramita na 7a Vara do Trabalho de Natal e o auto de Infração foi feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego, atual Ministério da Economia. Na ação fiscalizadora, a auditora do trabalho considerou que houve uma terceirização irregular de 115 médicos que trabalhavam no hospital de uma cooperativa médica do RN por meio de pessoas jurídicas por eles constituídas. A multa aplicada era de aproximadamente 80 mil reais.

Os advogados trabalhistas Rodrigo Menezes e Monica Feitosa, que assinam a ação, alegaram que a fiscalização do trabalho não tinha elementos suficientes para configuração de vínculo empregatício com esses profissionais e que os médicos cooperados são sócios da cooperativa, inexistindo qualquer relação de subordinação.

A demanda judicial se baseou no fato de que na cooperativa de trabalho os membros de uma determinada profissão ou ofício, tendo por finalidade primordial melhorar rendimentos e condições de trabalho de seus associados, dispensam a intervenção do patrão ou empresário, e executam tarefas coletivamente ou por grupos.