26 de abril de 2024
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Justiça Federal do RN determina manutenção de posse da Conab em área ocupada por pessoas sem teto

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a manutenção da posse  da Companhia Nacional de Abastecimento em imóvel, de propriedade do órgão, no município de João Câmara. Segundo ação protocolada pela Conab, o prédio foi invadido por pessoas que se denominam “sem teto”. “Conseguiu a parte autora demonstrar a sua posse/propriedade,  a turbação praticada pelos réus, a data de sua ocorrência e a manutenção de tal estado situacional”, escreveu o Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara Federal, autor da decisão.

Ele decidiu pela “imediata expedição de mandado de desocupação contra os réus, cujo cumprimento deverá ser auxiliado por força policial, desde já requisitada, de modo a que possa ter posse total de seu bem turbado, a saber: armazém convencional e outras benfeitorias localizado na Rua 21 de abril, s/n, João Câmara”.

Segundo as informações prestadas pela Conab na ação, a unidade do órgão em João Câmara, que funciona no imóvel invadido, encontra-se em plena atividade e desenvolve serviços relevantes à coletividade rural e urbana da região do Mato Grande, “havendo produtos que encontram-se na iminência de ser saqueados, além do risco grande da paralisação das atividades essenciais desenvolvidas”, conforme relatou os representantes do órgão na petição.