Lei obriga a presença de fisioterapeuta em tempo integral nas UTI’s do RN
A governadora Fátima Bezerra sancionou na última quinta-feira (17), a LEI Nº 10.935, de autoria do deputado George Soares (PL), aprovada à unanimidade pela Assembleia Legislativa em 26 de maio, que dispõe sobre a permanência do profissional fisioterapeuta nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s), adulto, neonatal e pediátrico e dá outras providências.
Art. 1º É obrigatória a presença ininterrupta de fisioterapeuta nas UTI’s adulto, pediátrico e neonatal, de hospitais e clínicas públicas ou privadas, nos turnos matutino, vespertino e noturno, de forma a perfazer o total de 24 (vinte e quatro) horas, respeitada a carga horária máxima legalmente permitida para cada profissional.
Art. 2º Os profissionais fisioterapeutas devem estar disponíveis em tempo integral para assistência aos pacientes internados nas Unidades de Terapia Intensiva durante o horário em que estiverem escalados para atuar nos referidos centros.
Uma luta dos Conselhos de Fisioterapia e comemorada pelos profissionais potiguares.