26 de abril de 2024
Diversos

Ministro do STF autoriza corte de ponto de servidores em greve do Tribunal de Justiça

Ao rejeitar reclamação apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (Sisjern) contra a ilegalidade da paralisação iniciada em março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ressalta que “a deflagração da greve implica suspensão do contrato de trabalho, motivo pelo qual os salários não devem ser pagos”. O membro da mais alta Corte jurídica do país ressalta que “a determinação judicial de que os pontos fossem cortados não viola a autoridade das decisões proferidas por esta Corte (STF), mas, ao contrário, cumpriu-as”. O sindicato tentou reverter decisão do desembargador Glauber Rêgo acerca da declaração de ilegalidade da greve.

Na Reclamação 20.465/2015 o Sisjern pedia a concessão de medida cautelar para suspender o corte de ponto e descontos de vencimentos contra os servidores que participam da greve. Gilmar Mendes não acatou o argumento da entidade sindical que alegou que na concessão da tutela antecipada, decidida por Rêgo, houve ofensa às decisões proferidas nos julgamentos dos Mandados de Injunção 670, 780 e 712, que consolidou entendimento no sentido da eficácia imediata do direito constitucional de greve dos servidores públicos, a ser exercido por meio da aplicação da Lei nº 7.783/1989.

O ministro refutou os argumentos da instituição classista ao pontuar que o direito de greve não será exercido de forma absoluta e que não vislumbra divergência com o que foi julgado pelo Supremo em relação aos três mandados mencionados.