26 de abril de 2024
Poder

MP do RN apura suposta inconstitucionalidade da Lei que autoriza Procurador do Estado a defender autoridades públicas

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do seu Procurador-Geral de Justiça, instaurou Procedimento Administrativo para apurar suposta inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 593/2017, por afronta aos arts. 26, caput e 88, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

A referida Lei, sancionada por Fábio Dantas (PCdoB), no Exercício do cargo de Governador do Estado, em 22 de fevereiro de 2017, autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes, das Instituições Estaduais referidas no Título IV, Capítulo VII, da Constituição Estadual, bem como os titulares das Secretarias e demais órgãos com status de Secretaria, de autarquias e fundações públicas estaduais, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente do Estado, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata o artigo.

O MP pede ao Governo do Estado e Assembleia Legislativa para apresentar manifestação acerca da representação por inconstitucionalidade.